TRT1 - 0100338-89.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
22/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
18/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 04/09/2025
-
23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SILVA CORREA em 22/08/2025
-
14/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100338-89.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA SILVA CORREA RECLAMADO: TEC PLUS SERVICOS LTDA E OUTROS (2) A 1ª Ré deverá efetuar a baixa na CTPS Digital da Autora com data de 14/12/2023 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor da parte reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA SILVA CORREA -
13/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
13/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SILVA CORREA
-
13/08/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
13/08/2025 10:53
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SILVA CORREA em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c2866 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por MARCIA CRISTINA SILVA CORREA em face TEC PLUS SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAUDE, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª Ré a efetuar a baixa na CTPS Digital da Autora com data de 14/12/2023.
A 1ª Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor da parte reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Improcedentes os demais pedidos, inclusive os formulados e em face da 2ª e 3ª Rés.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Custas pelas 1ª Ré no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor de R$100,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
28/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
28/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SILVA CORREA
-
28/05/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/05/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA CRISTINA SILVA CORREA
-
28/05/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA SILVA CORREA
-
13/05/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/04/2025 12:21
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_RioSaude)
-
02/04/2025 12:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
26/12/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 13/12/2024
-
10/12/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
12/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
-
03/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
30/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SILVA CORREA
-
30/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/09/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:21
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
11/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 10/05/2024
-
19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 07:13
Expedido(a) notificação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
18/04/2024 07:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA CRISTINA SILVA CORREA
-
28/03/2024 16:53
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100678-34.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Tepedino Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 11:40
Processo nº 0100705-45.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Marinho dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 13:08
Processo nº 0100028-40.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2024 09:27
Processo nº 0100611-73.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle da Silva Diniz Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2022 10:28
Processo nº 0100611-73.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle da Silva Diniz Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2020 14:31