TRT1 - 0100670-63.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE BRITO CONCEICAO
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2025 13:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1706bc1 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100670-63.2024.5.01.0483 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) Recorrido: Advogado(s): ADRIELLE BRITO CONCEICAO ANDRE TORRES MARTINS (RJ223261) GEORGIA FERRAZ PAES (RJ217973) RECURSO DE: MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 3ecba3e; recurso apresentado em 11/06/2025 - Id 7a47d01).
Representação processual regular (Id 3b81525 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI e LV do artigo 5º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - Tese de Repercussão Geral (Tema nº 497) no RE 629.053, Tema 1046, do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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12/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIELLE BRITO CONCEICAO em 11/06/2025
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11/06/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2025 12:24
Conhecido o recurso de ADRIELLE BRITO CONCEICAO - CPF: *90.***.*35-99 e provido em parte
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29/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100670-63.2024.5.01.0483 10ª Turma Gabinete 06 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: ADRIELLE BRITO CONCEICAO RECORRIDO: MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento, para julgar procedente em parte o pedido, condenando a ré a pagar à autora indenização substitutiva do período de garantia de emprego, no valor equivalente às seguintes parcelas, indicadas no rol da inicial: saldo de salário do mês de março de 2024 - 4 (quatro) dias; salários do período de abril/2024 a março/2025; 9/12 (nove doze avos) de 13º salário proporcional do ano de 2024; 3/12 (três doze avos) de 13º salário proporcional do ano de 2025; 8/12 (oito doze avos) de férias do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; 4/12 (quatro doze avos) de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Devidos honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono da autora, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor ora arbitrado à condenação e pela parte autora, ao patrono da ré no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Custas de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ora arbitrado à condenação.
Invertido o ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE BRITO CONCEICAO -
28/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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28/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE BRITO CONCEICAO
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:28
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juíza M. THEREZA - CMC ()
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24/03/2025 19:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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27/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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