TRT1 - 0101690-71.2017.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6f29a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA) em face da Reclamada (OFS RJ LTDA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo: - pagamento do FGTS do período de julho de 2004 a maio de 2009, a ser apurada em liquidação de sentença. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária conforme fundamentação deste decisum.
Declaro que as verbas deferidas possuem natureza declaratória.
Custas de R$ 400,00 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OFS RJ LTDA -
29/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 22:28
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2021 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/12/2020 22:52
Recebidos os autos para diligência
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30/06/2020 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA em 18/06/2020
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04/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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04/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
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26/03/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 21/01/2020
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18/01/2020 14:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
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10/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 09:37
Não admitido o Recurso de Revista de OFS RJ LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-77
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18/10/2019 13:32
Não admitido o Recurso de Revista de OFS RJ LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-77
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18/10/2019 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/08/2019 03:55
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 13/08/2019
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14/08/2019 03:55
Decorrido o prazo de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA em 13/08/2019
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16/07/2019 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/07/2019
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04/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OFS RJ LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-77
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29/05/2019 15:41
Incluído o processo em pauta (19/06/2019, 09:15:00, EM MESA)
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29/05/2019 07:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/05/2019 07:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2019
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14/05/2019 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 16:25
Incluído o processo em pauta (29/05/2019, 09:15:00, EM MESA)
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25/04/2019 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2019 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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12/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de CINTIA ROCHA PANCARDES SAD em 11/03/2019 23:59:59
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27/02/2019 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/02/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/02/2019
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26/02/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 16:26
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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06/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 05/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 23:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2018 00:24
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/11/2018
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23/11/2018 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 20:45
Conhecido o recurso de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA - CPF: *69.***.*57-43 e provido
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18/10/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2018
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17/10/2018 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 09:15
Incluído o processo em pauta (31/10/2018, 09:00:00, ORDINÁRIA1)
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20/09/2018 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2018 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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10/07/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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