TRT1 - 0100014-98.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:09
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3242290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIRELLE DA SILVA -
29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLE DA SILVA
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29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DOS SANTOS SOUZA
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29/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/05/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/05/2025 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2025 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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20/08/2024 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 13:45
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/08/2024 13:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA DOS SANTOS SOUZA
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20/08/2024 13:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2024 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/08/2024 09:08
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) MIRELLE DA SILVA
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11/01/2024 19:35
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/01/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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