TRT1 - 0100632-46.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f787a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL A S LAMEGO DE ALMEIDA -
11/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL A S LAMEGO DE ALMEIDA
-
11/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DA SILVA GARCIA
-
11/06/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/06/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
11/06/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/05/2025 17:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 17:16
Iniciada a execução
-
14/05/2025 17:16
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
14/05/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a THAMIRIS DA SILVA GARCIA
-
14/05/2025 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/05/2025 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/02/2025 16:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/02/2025 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de THAMIRIS DA SILVA GARCIA em 18/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DA SILVA GARCIA
-
15/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/10/2024 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL A S LAMEGO DE ALMEIDA
-
16/09/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) THAMIRIS DA SILVA GARCIA
-
16/09/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) THAMIRIS DA SILVA GARCIA
-
14/09/2024 19:03
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/09/2024 19:03
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/09/2024 19:02
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/09/2024 15:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAMIRIS DA SILVA GARCIA
-
09/09/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
-
08/09/2024 14:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DA SILVA GARCIA
-
27/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/08/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100692-19.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Sales Ribeiro Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 13:38
Processo nº 0100469-35.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Franco de Souza Araujo Diogo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2023 11:51
Processo nº 0100469-35.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Leonardo Alves de Lima Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 16:48
Processo nº 0100469-35.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Leonardo Alves de Lima Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:53
Processo nº 0100799-45.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 10:23