TRT1 - 0100369-06.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad36c10 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MONIQUE VALERIANO SANTOS CANDEIA Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, tendo esta deixado de realizar o preparo, aduzindo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Este relator, em decisão datada de 15/04/2025, indeferiu à recorrente os benefícios da justiça gratuita, e, por consequência, em observância do §7º do artigo 99 do CPC/2015, determinou a intimação desta para que efetuasse o preparo, no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso.
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa não eximem as partes da necessidade de observarem os pressupostos extrínsecos de cabimento exigidos para cada recurso, os quais devem ser respeitados, sem que isso importe excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou implique cerceamento de defesa.
Não tendo a primeira reclamada atendido ao comando legal no prazo assinalado (ID a9f2ca8), há que se reconhecer a deserção do recurso, nos termos do §2º do artigo 1.007 do CPC/2015.
Assim, com base no disposto na Resolução nº 101/2000 do C.
TST e a Súmula n.º 435 do TST, que autorizam a aplicação do artigo 932 do CPC de 2015, e sendo o presente apelo manifestamente inadmissível, face à deserção, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE VALERIANO SANTOS CANDEIA -
09/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VALERIANO SANTOS CANDEIA
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09/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 14:20
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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23/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VALERIANO SANTOS CANDEIA
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15/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 12:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/04/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/01/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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