TRT1 - 0095900-30.2008.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA em 02/09/2025
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21/08/2025 18:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5ba2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença- Pje Tendo em vista o alvará ao autor no #id:3cef98a e #id:4abe93a e os cálculos de #id:391c5f1, dou por extinta a execução do crédito autoral com base no art. 924, II, do NCPC.
Resta pendente de pagamento o INSS e as Custas, nos valores de R$ 161,02 e R$ 30,00, respectivamente. A execução de ofício deve ser realizada desde que possível e se o valor da execução não superar o gasto necessário para a obtenção de êxito.
Se o próprio Poder Executivo entende conveniente e oportuno dispensar a execução de valores abaixo do limite da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, alterado pela Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023, não cabe ao Poder Judiciário substituir o interesse jurídico da parte, sob pena de ferir o princípio constitucional da inércia da jurisdição e também o que garante a imparcialidade do juiz.
Se o Executivo entende que a utilização dos seus servidores para execução de valores baixos não é conveniente, o que se dirá do Poder Judiciário.
De outra banda, é evidente que o juiz não pode ser transformado em “advogado“ da União Federal e muito menos em “fiscal de tributo“, sob pena de violação a princípios basilares à manutenção do Estado Democrático do Direito.
Assim, não se pode interpretar isoladamente o dispositivo constitucional que autoriza a execução de ofício de contribuições previdenciárias.
No caso concreto, o valor da execução previdenciária é menor que o valor previsto na Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da União Federal, uma vez que é inconveniente utilizar a sua máquina administrativa para auxiliar na execução e, pelos próprios motivos que levaram a dispensa de atuação do Poder Executivo, não é conveniente a movimentação da máquina do Poder Judiciário para a execução de valores, cujo gasto superará o que se poderá atingir com o prosseguimento da execução.
Nada obstante, este juízo prosseguiu a execução pelos meios eletrônicos disponíveis, sem sucesso.
Assim, por todos os fundamentos supra, determino o arquivamento do processo com baixa definitiva, dispensando ainda a execução das custas, excluindo-se o executado do BNDT e retirando-se as restrições junto ao Renajud.
BGAM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA -
19/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO
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19/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME
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19/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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19/08/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/08/2025 17:06
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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18/08/2025 17:06
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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18/08/2025 17:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.294,35)
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18/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de PEDRO THEOPHILO MELO SIMAO em 30/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0095900-30.2008.5.01.0243 RECLAMANTE: ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRO THEOPHILO MELO SIMAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi convolado em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s),a, bem como para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT, independente da garantia do juízo.
Prazo de lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO THEOPHILO MELO SIMAO -
16/06/2025 09:26
Expedido(a) edital a(o) PEDRO THEOPHILO MELO SIMAO
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO
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13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME
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13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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13/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL em 15/07/2024
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19/08/2024 03:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL em 15/08/2024
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16/07/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/07/2024 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 09:37
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
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02/07/2024 17:09
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
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25/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO THEOPHILO MELO SIMAO em 27/05/2024
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13/05/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO THEOPHILO MELO SIMAO
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME em 03/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA em 03/05/2024
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19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO
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18/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME
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18/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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18/04/2024 13:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO
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17/04/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/04/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME em 22/03/2024
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21/03/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2024 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de PEDRO THEOPHILO MELO SIMAO em 18/03/2024
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19/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME em 18/03/2024
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14/03/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO
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13/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME
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13/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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13/03/2024 12:37
Proferida decisão
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13/03/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/03/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO THEOPHILO MELO SIMAO
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08/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VINICIUS PEREIRA SIMAO
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08/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME
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08/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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08/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/03/2024 11:36
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 02cfc77) para Manifestação
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05/03/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME em 19/02/2024
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15/02/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/02/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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09/02/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/02/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME
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30/01/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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30/01/2024 20:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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29/01/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/01/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/11/2023 14:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/11/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
-
27/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/07/2023 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME em 25/07/2023
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19/07/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME
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17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA
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17/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/10/2022 11:44
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/10/2022 11:41
Desarquivados os autos
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18/03/2022 13:23
Arquivados os autos provisoriamente
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05/06/2019 01:29
Decorrido o prazo de ELIANE FELICIANO DA SILVA PEREIRA em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:29
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO SANTA CRUZ LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 01:29
Decorrido o prazo de GUILHERME ERTHAL DE PAULA FREITAS em 04/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 01:27
Decorrido o prazo de MARCELO SAVIO DA SILVA MARTINS em 04/06/2019 23:59:59
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14/04/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
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14/04/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/03/2019 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito à ordem)
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19/03/2019 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição em PDF)
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14/03/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DO IMOVEL MARCELO SAVIO)
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10/04/2018 15:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2008
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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