TRT1 - 0100635-78.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAITE JOUVENOT MOLINARO em 27/06/2025
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28/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 27/06/2025
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28/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SEIJI ROCHA WATANABE em 27/06/2025
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11/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0adf09 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: SEIJI ROCHA WATANABE RECORRIDO: SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO, MAITE JOUVENOT MOLINARO Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SEIJI ROCHA WATANABE -
10/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MAITE JOUVENOT MOLINARO
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10/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
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10/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SEIJI ROCHA WATANABE
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10/06/2025 11:44
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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06/06/2025 11:32
Retirado de pauta o processo
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15/05/2025 18:07
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/04/2025 16:23
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:30
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL NOP - 9H30M ()
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13/03/2025 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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13/03/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/03/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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