TRT1 - 0100575-94.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100079-36.2022.5.01.0204)
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02/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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02/09/2025 15:25
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 18:12
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100079-36.2022.5.01.0204)
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30/07/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA em 04/07/2025
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01/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA em 26/06/2025
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26/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec122a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, RCL 81.047, juntada no ID 086551e, expeça-se alvará à 1ª ré pela Conta CEF 4118.042.04833987-1.
Conforme ID c6e33f5, os valores devem ser transferidos ao Banco Sicredi (748), SOCIEDADE DE ADVOGADOS PEREIRA & PEREIRA, CNPJ 44.***.***/0001-04 (PIX), Agência 0710, Conta corrente: 73244-4.
Assim, tenho por extintos, sem julgamento de mérito, os embargos à execução, face à perda do objeto. Na RCL 81.047, foi determinada a observância ao entendimento firmado no julgamento das ADPF’s ns. 275/PB, 484/AP, 664/ES e 1.012/PA a fim de que não sejam mais ordenados bloqueios de contas bancárias, de titularidade do reclamante, distintas daquelas vinculadas à execução do contrato de gestão que deu origem à dívida., sendo frisado que a decisão proferida na ADPF 664 impede a constrição indiscriminada de verba destinada a organizações sociais, sobretudo as que atuam na área de saúde, e que, no caso, a decisão reclamada implicou na constrição de receitas que estão afetas à execução de serviços de saúde, direcionando-as, indevidamente, para o pagamento de despesas estranhas ao contrato de gestão que deu origem à dívida.
Defiro ao 1º réu o prazo de 5 dias, para informar contas suas, que estejam vinculadas a à execução do contrato de gestão que deu origem à presente dívida.
Vindo a informação da conta, ative-se o SISBAJUD na conta específica informada.
Observe-se o despacho estruturado de execução de ID c6e1f12, que na ausência de valores em contas do 1º réu, deverá ser reiniciado a partir do item 9, com intimação do autor, já estando os atos constitutivos da ré juntados em anexo ao ID b77fb69.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
25/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA
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25/06/2025 14:37
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/06/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/06/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/06/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0100575-94.2024.5.01.0204 EXEQUENTE: SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA EXECUTADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S): SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da convolação em penhora do bloqueio do valor total da execução, no Banco Bradesco, ID 5c24536, prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA -
12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA
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12/06/2025 10:22
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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03/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/06/2025 17:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 17:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 17:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
-
02/06/2025 17:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
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21/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:05
Juntada a petição de Acordo
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23/04/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
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24/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
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17/02/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
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17/02/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
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17/02/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
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17/02/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
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05/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,38)
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04/09/2024 08:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 22:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/09/2024 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.012,25)
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03/09/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2024 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/08/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 13/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA em 13/08/2024
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05/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CRISTINA PIRES DE SOUSA
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03/08/2024 12:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 01/08/2024
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01/08/2024 19:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
01/08/2024 19:05
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2024 16:21
Juntada a petição de Acordo
-
11/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/06/2024 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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16/05/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/05/2024 15:41
Iniciada a execução
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13/05/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 22:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/05/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/05/2024 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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