TRT1 - 0002000-62.2009.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
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13/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) Banco do Brasil S.A.
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13/07/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Ana Célia Amaral de Sá sem efeito suspensivo
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09/07/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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04/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 30/06/2025
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26/06/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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14/06/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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14/06/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0002000-62.2009.5.01.0047 : ANA CÉLIA AMARAL DE SÁ : BANCO DO BRASIL S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Ana Célia Amaral de Sá Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência da Sentença ID e5b5c24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga IMPROCEDENTE o pedido remanescente objeto da decisão do Acordão proferido em Recurso de Revista, devidamente transitado em julgado (ID 1ab798de), nos termos da fundamentação supra. Custas da ação já pagas pela autora as fls. 1073. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Ana Célia Amaral de Sá -
07/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
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07/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA AMARAL DE SA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de Banco do Brasil S.A. em 15/04/2025
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31/03/2025 07:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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21/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
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20/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) Banco do Brasil S.A.
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20/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) Ana Célia Amaral de Sá
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20/01/2025 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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20/01/2025 14:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de Ana Célia Amaral de Sá
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07/10/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/07/2024 13:19
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/06/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2008
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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