TRT1 - 0101332-46.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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16/07/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7427e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao exequente, em 15 dias.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO D ALMEIDA ROMERO GONCALVES -
06/07/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO D ALMEIDA ROMERO GONCALVES
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06/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/07/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO D ALMEIDA ROMERO GONCALVES em 24/06/2025
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20/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a641a proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de id 3725ce3. Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 234.340,6).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Tratando-se de execução provisória, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL - LIDER SIGNATURE S.A. -
10/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SIGNATURE S.A.
-
10/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
-
10/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO D ALMEIDA ROMERO GONCALVES
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10/06/2025 11:33
Homologada a liquidação
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09/06/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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14/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SIGNATURE S.A.
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31/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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30/01/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/01/2025 15:03
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 18:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/11/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/11/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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