TRT1 - 0100011-08.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/09/2025
-
26/09/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELI BATISTA DA SILVA em 08/09/2025
-
08/09/2025 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda8398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA e no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
25/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA
-
25/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
25/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ELI BATISTA DA SILVA
-
25/08/2025 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA
-
25/08/2025 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
07/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/08/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELI BATISTA DA SILVA em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ac6cd proferido nos autos.
Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, converto o feito em diligência, para que se intime a parte contrária para, querendo, se manifestar em contrariedade, na forma §2º do art. 897-A da CLT, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELI BATISTA DA SILVA -
08/07/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/07/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA
-
08/07/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
08/07/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ELI BATISTA DA SILVA
-
08/07/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/07/2025 23:46
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2691478549 EM 02/07/2025 11:45:43)
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELI BATISTA DA SILVA em 11/06/2025
-
06/06/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a45ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação da condenação suscitadas pelas rés. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 14/01/2020, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo procedentes os pedidos formulados por ELI BATISTA DA SILVA em face de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) e METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar a ruptura do contrato por culpa da primeira ré; 2. condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e guias para saque do FGTS e chave de conectividade; b) anotar a data de saída na CTPS do reclamante; 3. condenar a primeira reclamada (FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA), de forma subsidiária a segunda reclamada (UNIÃO FEDERAL (AGU) e a terceira reclamada (METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA), a pagar ao reclamante: a) verbas resolutórias; c) FGTS acrescido da indenização de 40%; d) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas primeira e terceira reclamadas, no importe de R$ 530,99, calculadas na razão de 2% sobre R$ 26.549,34, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas primeira e terceira reclamadas, no importe de R$ 132,75, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
28/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA
-
28/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
28/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ELI BATISTA DA SILVA
-
28/05/2025 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 530,99
-
28/05/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELI BATISTA DA SILVA
-
28/05/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELI BATISTA DA SILVA
-
22/05/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/05/2025 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 08:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
-
09/05/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/05/2025 14:02
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:56
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6a4c1fd) para Manifestação
-
15/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 14:59
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 14:59
Audiência una realizada (08/04/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 08:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 08:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 08:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 14:25
Audiência una designada (08/04/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 14:25
Audiência una realizada (18/03/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 09:13
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 20:16
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
-
19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
06/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ELI BATISTA DA SILVA
-
06/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ELI BATISTA DA SILVA
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) METALURGICA GERDAU SOCIEDADE ANONIMA
-
06/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/02/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 09:51
Audiência una designada (18/03/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 09:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/02/2025 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001609-74.2012.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Graca de Vasconcellos Rego
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2012 02:00
Processo nº 0100595-73.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Maciel Abdu Neme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 12:35
Processo nº 0100817-06.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila de Faria Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 18:20
Processo nº 0100128-96.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rubens Souza Maximo Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 16:08
Processo nº 0100128-96.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 22:00