TRT1 - 0000286-47.2010.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE VENTURA SOUZA NETTO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS em 15/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE VENTURA SOUZA NETTO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS em 07/07/2025
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25/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0000286-47.2010.5.01.0301 RECLAMANTE: JORGE LUIZ KLIPPEL RECLAMADO: FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME A MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
ROSÂNGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença id. 67f1ba9, que JULGOU PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária dos Suscitados e atuais sócios MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS e JOSÉ VENTURA DE SOUZA NETTO pelo crédito exequendo no processo em referência, direcionando para eles a execução, na forma da fundamentação que integra a referida decisão, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 23 de junho de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS -
23/06/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) JOSE VENTURA SOUZA NETTO
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23/06/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS
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23/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VENTURA SOUZA NETTO
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23/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ KLIPPEL em 12/06/2025
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30/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f1ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária dos Suscitados e atuais sócios MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS e JOSÉ VENTURA DE SOUZA NETTO pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para eles a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e os Suscitados por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo os ora Suscitados referidos no dispositivo da presente sentença.
C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
F) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
G) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
H) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ KLIPPEL -
29/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
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29/05/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ KLIPPEL
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06/05/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE VENTURA SOUZA NETTO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS em 20/03/2025
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11/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VENTURA SOUZA NETTO
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11/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA DE SOUZA LUCAS
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19/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/09/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
-
25/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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08/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
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21/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/10/2023 12:44
Expedido(a) ofício a(o) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/08/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
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18/08/2023 11:14
Registrada a inclusão de dados de FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
-
04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME em 03/07/2023
-
17/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:27
Expedido(a) edital a(o) FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME
-
31/03/2023 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2023 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2023 15:46
Expedido(a) mandado a(o) FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME em 22/03/2023
-
27/02/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME
-
16/12/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/12/2022 13:46
Desarquivados os autos
-
16/12/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 11:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ KLIPPEL em 19/10/2022
-
03/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
-
23/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME em 22/08/2022
-
10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ KLIPPEL em 09/08/2022
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02/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
-
01/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME
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28/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ KLIPPEL em 27/06/2022
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16/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
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24/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME em 23/05/2022
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04/05/2022 00:49
Expedido(a) intimação a(o) FORTE TERCEIRIZACOES LTDA - ME
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01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ KLIPPEL em 31/03/2022
-
08/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ KLIPPEL em 07/02/2022
-
31/01/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS )
-
21/01/2022 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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06/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
06/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
-
05/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/11/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de peças físicas e prosseguimento da execução)
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06/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
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05/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ KLIPPEL em 09/09/2021
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09/09/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
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09/09/2021 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ KLIPPEL
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30/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2021 16:21
Encerrada a conclusão
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01/06/2021 15:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/03/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/08/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo atualização do crédito exequendo e expedição de alvará judicial)
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21/08/2020 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/05/2019 16:45
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado de outro ramo do Poder Judiciário
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14/08/2018 15:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2010
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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