TRT1 - 0101457-40.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCIELLE SILVA DOMINGOS
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12/09/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3738a2 proferido nos autos.
DESPACHO A consignatária já foi intimada via notificação postal de ID fa5d8ae, com resultado negativo, conforme certidão de ID 9829b6a. Registra-se, ainda, que o sistema E-carta, para verificação do resultado das notificação postais, possui a modalidade de consulta aos patronos, sendo esta informação disponível no sítio deste Regional.
Intime-se o consignante para simples ciência.
Após, nos termos do despacho de ID dc39f22, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
06/08/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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06/08/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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22/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc39f22 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que a tentativa de intimação da parte Ré, por meio de carta registrada eletrônica (e-Carta), restou infrutífera, conforme informação constante do sistema próprio, no qual consta a devolução do objeto ao remetente.
A citação por edital consubstancia medida de caráter excepcional, somente admissível quando comprovadamente se encontra o Réu em local incerto e não sabido, após exauridas todas as diligências destinadas à sua localização.
Assim, o simples fato de estar o endereço da Consignada situado em área considerada de risco, circunstância que eventualmente inviabilize a atuação do Oficial de Justiça, não autoriza, por si só, o deferimento da citação por edital.
Não obstante, observa-se que, na petição inicial, o Consignante requer a citação e intimação da Consignada para que esta forneça quitação em relação às parcelas discriminadas, bem como esclareça os motivos de sua dispensa, ou, na ausência de manifestação, incorra nas penas da revelia e confissão quanto à matéria fática (pedido nº 1).
Contudo, conforme se depreende dos autos, o valor objeto da presente ação já foi integralmente depositado e/ou transferido para a conta bancária da obreira, conforme demonstrado no documento de ID c703ae1.
Ressalte-se que a ação de consignação em pagamento constitui meio processual específico destinado à quitação de valores reconhecidos pelo empregador como devidos, afastando-se, com isso, os efeitos da mora.
Não se presta, todavia, à discussão acerca da modalidade da dispensa ou de demais aspectos da relação contratual, matérias que exigem ampla dilação probatória, sendo cabíveis por meio de ação própria.
Desse modo, tratando-se de procedimento especial e de natureza restrita, verifica-se que, diante da inexistência de valores pendentes a serem quitados, não subsiste o interesse processual necessário à continuidade da presente demanda.
Ante o exposto, intime-se a empresa Consignante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da presente fundamentação, a fim de se evitar decisão surpresa.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação quanto à extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
02/07/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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02/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6d008 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da certidão negativa de ID af9a3f8, intime-se o consignante para que forneça o atual endereço da consignatária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
28/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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28/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/05/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/04/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) GLEYCIELLE SILVA DOMINGOS
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17/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLEYCIELLE SILVA DOMINGOS em 14/03/2025
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31/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCIELLE SILVA DOMINGOS
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21/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/01/2025 09:16
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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