TRT1 - 0100804-25.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100804-25.2024.5.01.0246 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300612600000127201596?instancia=2 -
20/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f69b2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela 1ª Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL JOSE DONATO FARIA JUNIOR -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683d71f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL JOSÉ DONATO FARIA JUNIOR em face de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA e VALTELLINA S.P.A.. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pelas reclamadas, no montante de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1e004 proferido nos autos.
Vistos, etc.
As partes para se manifestarem sobre a resposta no prazo de 10 dias, podendo, caso queiram, apresentar razões finais.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL JOSE DONATO FARIA JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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