TRT1 - 0100945-56.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025
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01/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6ae32 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:3343614, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 34.297,91CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.619,03HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 3.542,35IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: pagas Total Devido pelo Reclamado: R$ 42.459,29 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 11 de junho de 2025 MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SILVA E SILVA
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12/06/2025 08:43
Homologada a liquidação
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11/06/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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18/11/2024 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/09/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/09/2024 10:21
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 18:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/09/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/09/2024 16:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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