TRT1 - 0100705-12.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7834b93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por ITAU UNIBANCO S.A., por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO HENRIQUE MOUSINHO -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef9f12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCIO HENRIQUE MOUSINHO em face de ITAU UNIBANCO S.A. quanto à ATSum 0101236-05.2019.5.01.0057, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 8/11/2014, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: aviso prévio indenizado (45 dias);férias proporcionais (6/12) + 1/3;13º salário proporcional (9/12);FGTS + indenização de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
A ré, no prazo de 10 dias do transito em julgado da ação, deverá retificar a data de dispensa na CTPS do autor para constar a projeção do aviso prévio em 30/9/2019, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a ser revertida ao empregado.
A parte ré deverá entregar as guias para saque do FGTS e habilitação do autor no seguro desemprego, sob pena de indenização pelo equivalente.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 470,37 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$23.518,52, consoante planilha de cálculos anexa. E, quanto à ATOrd 0100705-12.2021.5.01.0068, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ R$ 2.648,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 132.437,65, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/04/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO HENRIQUE MOUSINHO em 17/04/2024
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04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE MOUSINHO
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02/04/2024 14:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
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02/04/2024 14:10
Conhecido o recurso de MARCIO HENRIQUE MOUSINHO - CPF: *30.***.*88-32 e provido
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17/03/2024 01:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2024
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11/03/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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04/03/2024 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/03/2024 16:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/03/2024 16:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/03/2024 08:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/02/2024 19:49
Convertido o julgamento em diligência
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29/02/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/02/2024 12:47
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/02/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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28/02/2024 13:09
Convertido o julgamento em diligência
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28/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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