TRT1 - 0100737-93.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2025
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25/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 24/09/2025
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24/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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24/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/09/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 18/09/2025
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20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/09/2025
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19/09/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BASTOS LOUREIRO
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15/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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11/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/09/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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09/09/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/09/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/09/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2025 13:25
Audiência una realizada (26/08/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 19:53
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc23a68 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de agosto de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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12/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA BASTOS LOUREIRO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA BASTOS LOUREIRO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 25/07/2025
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18/07/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BASTOS LOUREIRO
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16/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BASTOS LOUREIRO
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16/07/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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16/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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16/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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16/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 19:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2025 16:45
Audiência una designada (26/08/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 16:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100737-93.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061600300101300000231058991?instancia=1 -
15/06/2025 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 12:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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