TRT1 - 0100080-65.2021.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:23
Iniciada a execução
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09/09/2025 07:32
Homologada a liquidação
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05/09/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/09/2025 10:17
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 313,80)
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 21/08/2025
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12/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de82868 proferido nos autos.
DESPACHO Os bloqueios realizados mediante o convênio SISBAJUD em face do(s) executado(s), já transferidos à disposição do Juízo (id.e1b1a2b) não bastam para garantir integralmente a execução, o que não constitui um óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Visando a liberação em favor do exequente dos mencionados valores bloqueados, intime(m)-se o(s) executado(s), para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação e intime-se o perito para que informe os seus dados bancários(CPF, conta , agência, banco)a fim de se efetuar a transferência dos valores bloqueados.
Caso manifeste(m) esse interesse, deverá(ão) fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação: 1.
Efetue-se a transferência bancária quanto ao(s) depósito(s) acima citado(s), para a conta bancária indicada pelo perito. 2.
Prossiga-se a execução , por SISBAJUD por repetição programada por 60 dias, pela diferença devida ao perito de R$1.790,30.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI -
11/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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11/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 27/06/2025
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829285f proferido nos autos.
Observem-se os termos do acordo (Id 0af52ad) quanto à sucumbência no objeto da perícia.
Assim, intime-se a executada PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI para efetuar o depósito de R$ 2.100,00 em 10 dias, sob pena de penhora.
Sem prejuízo do prazo supra, efetue-se a requisição de R$ 1.000,00, tendo em vista a sucumbência parcial do autor no objeto da perícia e os limites do Provimento Conjunto 02/2020.
Não efetuado o pagamento, prossiga-se via SISBAJUD.
Efetuado o depósito, intime-se o perito DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA para indicar seus dados bancários completos, expedindo-se alvará em seu favor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI -
09/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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09/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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09/06/2025 12:38
Desarquivados os autos
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08/07/2024 12:29
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/07/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/07/2024 16:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2024 16:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2024 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2024 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/01/2024 16:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/01/2024 16:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/01/2024 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
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25/01/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/01/2024 16:03
Iniciada a liquidação
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25/01/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/01/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/01/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/01/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/01/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/08/2023 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/08/2023 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA COSTA
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08/08/2023 14:10
Homologada a Transação
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08/08/2023 14:10
Audiência de instrução realizada (08/08/2023 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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28/06/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
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28/06/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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28/06/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
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27/03/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/03/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2023 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2022 15:52
Audiência de instrução designada (08/08/2023 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 28/06/2022
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27/06/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (atende despacho em provas)
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21/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
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20/06/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 13/06/2022
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14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA COSTA em 13/06/2022
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04/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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03/06/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
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03/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 02/06/2022
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01/06/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Laudo Pericial)
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19/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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18/05/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
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18/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/05/2022 09:20
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
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30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2022
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07/04/2022 19:18
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
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07/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/04/2022
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17/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 16/02/2022
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16/02/2022 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos)
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02/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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01/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/11/2021 12:35
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
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17/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/11/2021
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21/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 20/10/2021
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21/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA COSTA em 20/10/2021
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09/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
08/10/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
-
08/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/09/2021 20:09
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
06/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 03/09/2021
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20/08/2021 21:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
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07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 06/08/2021
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02/08/2021 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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23/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
21/07/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
-
21/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/07/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Atendendo ao Despacho Id ad840d8)
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12/07/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Atende despacho)
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08/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
06/07/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
-
06/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/07/2021 22:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em Réplica)
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24/06/2021 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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24/06/2021 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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18/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/06/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
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17/06/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/06/2021 23:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/06/2021 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/04/2021 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2021 12:52
Expedido(a) mandado a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 19/04/2021
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04/03/2021 14:03
Expedido(a) notificação a(o) PURA SAUDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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02/03/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Complementa Id0347877)
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02/03/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Atende despacho)
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20/02/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA COSTA
-
12/02/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/02/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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