TRT1 - 0100564-15.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CASCAIS DO JARDIM BOTANICO PIZZARIA LTDA - EPP em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA em 17/09/2025
-
09/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CASCAIS DO JARDIM BOTANICO PIZZARIA LTDA - EPP
-
08/09/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
-
08/09/2025 21:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2025 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2025 21:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/10/2025 09:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASCAIS DO JARDIM BOTANICO PIZZARIA LTDA - EPP em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA em 26/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CASCAIS DO JARDIM BOTANICO PIZZARIA LTDA - EPP em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2c89b proferido nos autos.
DESPACHO Retiro o sigilo atribuído a petição de ID 21b8021, pois o processo é público.
Recebo como aditamento à inicial.
Mantenho o Juízo 100% Digital, diante da concordância da ré.
Porém, mantenho a modalidade presencial da audiência já designada, seguindo o Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 120/2023 e com fulcro no art. 4º § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021, levando-se em conta (a) a grande dificuldade técnica que se tem enfrentado com o sistema de informática, (b) constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam ao tentar participar das audiências pela plataforma Zoom, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando adiamentos desnecessários, atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara,: “§ 1º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.” No mesmo sentido invoco o caput do artigo 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação que lhe foi dada pela Resolução 481/2023, que assim dispõe, in verbis: "Artigo 3º – As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º - O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial." Intimem-se as partes para ciência do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASCAIS DO JARDIM BOTANICO PIZZARIA LTDA - EPP -
28/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CASCAIS DO JARDIM BOTANICO PIZZARIA LTDA - EPP
-
28/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
-
28/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
28/05/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
21/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CASCAIS DO JARDIM BOTANICO PIZZARIA LTDA - EPP
-
19/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
-
19/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
-
19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
-
16/05/2025 18:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
-
16/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
16/05/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
16/05/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/10/2025 09:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100890-23.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 17:01
Processo nº 0100503-81.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Fonseca de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 16:18
Processo nº 0100686-33.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Guedes Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2022 16:19
Processo nº 0100773-77.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Goncalves de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 12:32
Processo nº 0101155-65.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalie Aguiar Esperidon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 19:19