TRT1 - 0101057-13.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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24/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 09/07/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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22/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 13:00
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2024 12:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/10/2024 12:58
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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01/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 19/09/2024
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07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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06/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/07/2024 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 05/07/2024
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28/06/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 07:07
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
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28/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b164a2e proferido nos autos.
DESPACHO1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital.4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT;7 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor.12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.RAG QUEIMADOS/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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25/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/06/2024 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2024 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/06/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 15:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/12/2023 15:49
Iniciada a execução
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21/12/2023 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/12/2023 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/12/2023 18:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME em 04/12/2023
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05/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 04/12/2023
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24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 23/11/2023
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14/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
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12/11/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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09/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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08/11/2023 15:53
Homologada a liquidação
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08/11/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de THUANY SOUSA DE CARVALHO em 25/09/2023
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA DE CARVALHO em 25/09/2023
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME em 25/09/2023
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13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 12/09/2023
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02/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THUANY SOUSA DE CARVALHO
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01/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA DE CARVALHO
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01/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
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01/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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04/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 03/07/2023
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20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 19/06/2023
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10/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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09/06/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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31/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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30/05/2023 09:02
Iniciada a liquidação
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30/05/2023 09:02
Transitado em julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de THUANY SOUSA DE CARVALHO em 24/04/2023
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA CARVALHO em 24/04/2023
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11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME em 10/04/2023
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30/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
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30/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) THUANY SOUSA DE CARVALHO
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29/03/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA CARVALHO
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29/03/2023 08:48
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 13/03/2023
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01/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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27/02/2023 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/02/2023 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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27/02/2023 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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13/02/2023 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
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31/01/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA CARVALHO em 30/01/2023
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26/01/2023 11:17
Audiência de encerramento de instrução realizada (25/01/2023 12:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME em 07/12/2022
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30/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 29/11/2022
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29/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2022
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29/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA CARVALHO
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28/11/2022 10:01
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
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19/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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17/11/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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17/11/2022 16:06
Audiência de encerramento de instrução designada (25/01/2023 12:20 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de THUANY SOUSA DE CARVALHO em 15/09/2022
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24/08/2022 05:44
Expedido(a) intimação a(o) THUANY SOUSA DE CARVALHO
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22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de THUANY SOUSA DE CARVALHO em 21/07/2022
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22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA CARVALHO em 21/07/2022
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22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME em 21/07/2022
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05/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 04/07/2022
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24/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) THUANY SOUSA DE CARVALHO
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23/06/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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23/06/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
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23/06/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA CARVALHO
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12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de THUANY SOUSA DE CARVALHO em 11/05/2022
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12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA CARVALHO em 11/05/2022
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12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME em 11/05/2022
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01/04/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA CARVALHO
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01/04/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
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01/04/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) THUANY SOUSA DE CARVALHO
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22/03/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 08/02/2022
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08/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de THUANY SOUSA DE CARVALHO em 07/02/2022
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08/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de THUANY SOUSA DE CARVALHO em 07/02/2022
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08/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA DE CARVALHO em 07/02/2022
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08/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME em 07/02/2022
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02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME em 01/02/2022
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02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de THUANY SOUSA DE CARVALHO em 01/02/2022
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02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA DE CARVALHO em 01/02/2022
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01/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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28/01/2022 16:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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27/01/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/01/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA)
-
15/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:20
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
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13/12/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCIDADE DE QUEIMADOS LTDA - ME
-
13/12/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA DE CARVALHO
-
13/12/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) THUANY SOUSA DE CARVALHO
-
13/12/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) THUANY SOUSA DE CARVALHO
-
13/12/2021 11:20
Expedido(a) edital a(o) ELIAS VIEIRA DE CARVALHO
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13/12/2021 11:20
Expedido(a) edital a(o) THUANY SOUSA DE CARVALHO
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08/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA em 07/12/2021
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02/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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01/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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01/12/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO DE TUTELA)
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30/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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26/11/2021 21:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZETE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA
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26/11/2021 16:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
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26/11/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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