TRT1 - 0100941-32.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO em 26/09/2025
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de JORGE FALLEIRO DA SILVA em 26/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO
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12/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FALLEIRO DA SILVA
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12/09/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/09/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE FALLEIRO DA SILVA em 03/09/2025
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26/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798db18 proferido nos autos.
Considerando o bloqueio efetuado no SISBAJUD #id:43ae6e3 referente a multa pelo atraso no pagamento da última parcela do acordo, expeça-se alvará ao reclamante.
Observe-se os dados bancários constantes da ata de audiencia de #id:704f234. MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO -
25/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO
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25/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FALLEIRO DA SILVA
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25/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE FALLEIRO DA SILVA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bae5e proferido nos autos. DECISÃO - PJe Venham conclusos para penhora "on line", por meio de convênio SISBAJUD para o pagamento da multa convencionada no termo do acordo #id:704f234, não quitada no valor de R$ 500,00(quinhentos reais).
MARICA/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO -
08/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO
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08/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FALLEIRO DA SILVA
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08/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/06/2025 15:07
Iniciada a execução
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30/06/2025 09:46
Homologada a liquidação
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28/06/2025 03:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE FALLEIRO DA SILVA em 25/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JORGE FALLEIRO DA SILVA em 16/06/2025
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13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f03ad proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo quanto ao pagamento da última parcela do acordo em atraso e intimado, o réu não se manifestou apresentando o comprovante, intime-se o réu a efetuar o pagamento da multa, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO -
12/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO
-
12/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FALLEIRO DA SILVA
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12/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FALLEIRO DA SILVA
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04/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO
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04/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO
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04/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FALLEIRO DA SILVA
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04/06/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/06/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/06/2025 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/06/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/06/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/06/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/06/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/06/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/06/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/12/2024 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 10:36
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 08:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/12/2024 08:33
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE FALLEIRO DA SILVA
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11/12/2024 08:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/12/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 20:55
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO em 26/09/2024
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20/09/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 22:55
Expedido(a) mandado a(o) ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO
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12/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO em 11/09/2024
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09/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) JORGE FALLEIRO DA SILVA
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08/08/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS VIANA DO NASCIMENTO FILHO
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06/08/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/08/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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