TRT1 - 0101652-37.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 22/09/2025
-
26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 22/08/2025
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELANO DE SOUZA ELEUTERIO em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 18/08/2025
-
09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELANO DE SOUZA ELEUTERIO em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259c2c7 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes cientes da designação da perícia, conforme petição do perito #id:ec4bb0f.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
MARICA/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELANO DE SOUZA ELEUTERIO -
06/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
-
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELANO DE SOUZA ELEUTERIO
-
06/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
-
30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELANO DE SOUZA ELEUTERIO
-
30/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/07/2025 09:18
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 23/07/2025
-
17/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 14/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258e381 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - KATTAK SERVICOS LTDA -
07/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
07/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ELANO DE SOUZA ELEUTERIO
-
07/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
07/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELANO DE SOUZA ELEUTERIO
-
07/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/06/2025
-
28/06/2025 21:46
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELANO DE SOUZA ELEUTERIO em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
14/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27da75 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELANO DE SOUZA ELEUTERIO -
12/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
12/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
12/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
-
12/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ELANO DE SOUZA ELEUTERIO
-
12/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
20/05/2025 21:33
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 09:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 17/02/2025
-
11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de ELANO DE SOUZA ELEUTERIO em 10/02/2025
-
21/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
12/01/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
12/01/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
-
12/01/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) ELANO DE SOUZA ELEUTERIO
-
19/12/2024 10:02
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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