TRT1 - 0101424-81.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 10:35
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 11/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CRUZ COUTO em 11/09/2025
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29/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc603b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
A renúncia ao direito em que se funda a ação é ato unilateral, não dependendo da anuência da parte ex adversa, podendo ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assim, ante o disposto no art. 487, inc.
III, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, homologo a renúncia anunciada pelo autor, declarando EXTINTA a presente ação.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Retire-se o feito da pauta anteriormente designada pelo Juízo, com a premência necessária, intimando-se os litigantes para ciência.
Decorrido o prazo legal, arquive-se o feito, com baixa.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA CRUZ COUTO -
28/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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28/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CRUZ COUTO
-
28/08/2025 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.400,00
-
28/08/2025 12:56
Extinto o processo por homologação de desistência
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27/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/08/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/09/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 29/07/2025
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CRUZ COUTO em 29/07/2025
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22/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
18/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CRUZ COUTO
-
18/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/07/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/07/2025 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 16/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CRUZ COUTO em 16/07/2025
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29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3585800 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
A teor do requerimento conjunto de #id:48e82a8, defiro a retirada do feito de pauta, tendo em vista a possibilidade de composição entre os litigantes.
Aguarde-se a oportuna manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, inclua-se novamente o feito em pauta.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL -
28/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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28/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CRUZ COUTO
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28/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:00
Audiência una cancelada (28/05/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 10:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CRUZ COUTO em 18/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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07/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CRUZ COUTO
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07/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/03/2025 10:58
Audiência una designada (28/05/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 10:58
Audiência una cancelada (03/04/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
18/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CRUZ COUTO
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17/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 22:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA DA CRUZ COUTO
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26/11/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/11/2024 15:11
Audiência una designada (03/04/2025 10:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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