TRT1 - 0100734-89.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA em 25/09/2025
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17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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16/09/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA
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16/09/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 07:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/09/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/09/2025 07:21
Transitado em julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA em 12/09/2025
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01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af0894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA e CHARME CARIOCA CAFÉ EXPRESSO LTDA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: - férias proporcionais (4/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional de 2025 (4/12); - saldo de salário (10 dias).
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venha com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA -
30/08/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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30/08/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA
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30/08/2025 06:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,60
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30/08/2025 06:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA
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28/08/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/08/2025 10:21
Audiência una realizada (28/08/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 09:50
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 02:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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29/07/2025 09:38
Audiência una designada (28/08/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 09:38
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 09:36
Audiência una por videoconferência cancelada (26/08/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 09:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA em 09/07/2025
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27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA em 26/06/2025
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100734-89.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061600300101300000231058991?instancia=1 -
16/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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16/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA
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16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA MARTINS COLITO DA SILVA
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15/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 21:24
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/06/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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