TRT1 - 0100730-74.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/08/2025 08:04
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
-
17/08/2025 08:04
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
-
05/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/08/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 05:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOTEL E RESTAURANTE GOVERNADOR PLAGE LTDA - ME em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS em 31/07/2025
-
22/07/2025 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2025 15:42
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
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22/07/2025 15:42
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
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22/07/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2025 12:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2025 12:41
Iniciada a liquidação
-
18/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL E RESTAURANTE GOVERNADOR PLAGE LTDA - ME
-
17/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
-
17/07/2025 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/07/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/07/2025 12:02
Juntada a petição de Acordo
-
11/07/2025 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2025 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL E RESTAURANTE GOVERNADOR PLAGE LTDA - ME em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS em 01/07/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS em 18/06/2025
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10/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a5d08 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual a autora pretende a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem como a expedição de ofício para habilitação à percepção de seguro desemprego e baixa na CTPS, em ação na qual postula a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em casos tais, em que há pedido de rescisão indireta de trabalho, a prova da infração pelo empregador a ser produzida, para fins de deferimento de tutela provisória, deve ser robusta a ponto de não haver dúvida razoável no Julgador com relação à ocorrência da falta grave, situação que não se verifica pelos documentos anexados ao processo.
Mostra-se imprescindível o estabelecimento do contraditório e a dilação probatória.
Posto isso, indefere-se o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a autora para ciência desta decisão.
Paralelamente, inclua-se em pauta, intime-se a autora e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS -
09/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL E RESTAURANTE GOVERNADOR PLAGE LTDA - ME
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09/06/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL E RESTAURANTE GOVERNADOR PLAGE LTDA - ME
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09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
-
09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
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09/06/2025 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2025 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
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09/06/2025 14:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
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09/06/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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