TRT1 - 0123200-20.2004.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9934197 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 28280e9, no valor total de R$ 78.077,90, sendo R$ 55.633,88 líquidos ao reclamante e R$ 20.913,09 ao INSS (cota parte empregado e empregador).
Custas no importe de R$ 1.530,94.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0952ef4 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de Id 442efb8, venha a parte autora adequar seus cálculos de liquidação, conforme parâmetros contidos no despacho de Id b39e402, no prazo de 08 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
24/05/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/05/2025 21:33
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2023 13:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/11/2023 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2023 15:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/11/2023
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07/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 20:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/10/2023 19:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES MELO RIBEIRO
-
20/09/2023 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de ALCIDES MELO RIBEIRO
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06/06/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES MELO RIBEIRO
-
23/05/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/05/2023 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALCIDES MELO RIBEIRO - CPF: *74.***.*70-78
-
04/05/2023 12:22
Incluído em pauta o processo para 15/05/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Mafra Lino ()
-
18/04/2023 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/03/2023
-
15/03/2023 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES MELO RIBEIRO
-
07/03/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/03/2023 10:41
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
-
28/02/2023 12:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:51
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
-
05/12/2022 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2022 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
05/12/2022 07:17
Retirado de pauta o processo
-
28/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 11:28
Incluído em pauta o processo para 28/11/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
-
25/10/2022 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
20/09/2022 11:16
Distribuído por dependência
-
15/07/2022 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALCIDES MELO RIBEIRO em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/07/2022
-
01/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES MELO RIBEIRO
-
30/06/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/06/2022 14:04
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido
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07/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:05
Incluído em pauta o processo para 28/06/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
30/05/2022 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2022 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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30/05/2022 07:58
Retirado de pauta o processo
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06/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:22
Incluído em pauta o processo para 23/05/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
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25/03/2022 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2022 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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27/01/2022 15:52
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
27/01/2022 15:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
26/01/2022 20:24
Declarada a incompetência
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26/01/2022 12:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/08/2021 11:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
04/08/2020 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
31/07/2020 16:14
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2020 19:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
29/07/2020 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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