TRT1 - 0100697-62.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO NOVO REGINA DE TERESOPOLIS LTDA.
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15/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES
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15/09/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.833,42
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15/09/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES
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15/09/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES
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09/09/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO NOVO REGINA DE TERESOPOLIS LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES em 08/09/2025
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05/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587cb9b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cumpra-se o prazo conforme determinado em ata de audiência. TERESOPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO NOVO REGINA DE TERESOPOLIS LTDA. -
02/09/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO NOVO REGINA DE TERESOPOLIS LTDA.
-
02/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES
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02/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/09/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/09/2025 12:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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25/07/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2025 12:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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25/07/2025 11:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/07/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57efb99 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 25/07/2025 09:05 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES -
24/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO NOVO REGINA DE TERESOPOLIS LTDA.
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24/06/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO NOVO REGINA DE TERESOPOLIS LTDA.
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24/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES
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24/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/06/2025 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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23/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b145dad proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao consultar o cadastro e distribuição do feito junto ao PJe, realizado pelo patrono da parte autora, constata-se que os assuntos incluídos na descrição da petição inicial não são condizentes com os pedidos de sua exordial.
Assim, conforme previsão expressa no art. 15 e 19, §2º, da Resolução Administrativa n. 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente os assuntos cadastrados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor.
Sendo assim, defiro prazo de 15 dias para a parte autora indicar os exatos e correto códigos e os assuntos abordados na petição para correção da autuação do processo, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Deverá o reclamante, ainda, no mesmo prazo, esclarecer a divergência entre a reclamada cadastrada/autuada no PJE e aquela indicada na peça inicial, TERESOPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES -
09/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUNIOR DA SILVA LOPES
-
09/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/06/2025 18:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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