TRT1 - 0100097-83.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:29
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS em 23/07/2025
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11/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e08f16a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do SisbaJud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
09/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS
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09/07/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/07/2025 13:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.300,00)
-
07/07/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.700,00)
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07/07/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS em 02/07/2025
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147448e proferido nos autos.
Diga o Autor, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS -
18/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS
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18/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b266b proferido nos autos.
Considerando o requerimento do Autor, venha o Réu com o comprovante de pagamento do acordo, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/06/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 13:25
Iniciada a execução
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20/05/2025 13:25
Transitado em julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 11:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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20/05/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS
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20/05/2025 11:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 11:58
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/05/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS em 10/03/2025
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS
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28/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/02/2025 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RICARDO BOMFIM MATTOS
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07/02/2025 14:43
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/02/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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