TRT1 - 0100644-95.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0401b3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do reclamante informando o descumprimento do acordo, intime-se a ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo, em caso de pagamento vir com o devido comprovante.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não tendo sido comprovado o pagamento, inicie-se a execução e proceda-se ao bloqueio nos ativos financeiros da reclamada, até o limite do valor de R$ 3.750,00, na modalidade teimosinha por 30 dias.
Decorrido o prazo supra, certifique a secretaria o resultado.
Sendo negativo, inclua-se a reclamada no BNDT.
Após, intime-se o(a) reclamante para ciência, devendo fornecer meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, nos termos do artigo 11-A, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA -
09/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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09/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/09/2025 07:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 07:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 10:41
Iniciada a execução
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29/07/2025 10:41
Transitado em julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 09:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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29/07/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON MONTEIRO BELATO
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29/07/2025 09:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2025 09:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 19:25
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100644-95.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: RAMON MONTEIRO BELATO RECLAMADO: POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S):RAMON MONTEIRO BELATO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 29/07/2025 09:16h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMON MONTEIRO BELATO -
11/06/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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11/06/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) RAMON MONTEIRO BELATO
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11/06/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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11/06/2025 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MONTEIRO BELATO
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01/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/05/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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