TRT1 - 0100764-82.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 20:49
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DA SILVA JACO
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17/07/2025 18:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/07/2025 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2025
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02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a756de2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que a reclamada é sociedade de economia mista e, como tal, não goza das prerrogativas de Fazenda Pública.
Antes, possui natureza jurídica de direito privado sujeita às regras previstas no art. 173, § 1.º, II, da CRFB/88.
Sendo assim, nego seguimento ao recurso interposto, por deserto.
Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 21:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO ANTONIO DA SILVA JACO em 25/06/2025
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25/06/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76bfe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de RICARDO ANTONIO DA SILVA JACO para condenar a ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, ao pagamento, em oito dias, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexos), FGTS (reflexos) e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DA SILVA JACO
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09/06/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/06/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO ANTONIO DA SILVA JACO
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09/06/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ANTONIO DA SILVA JACO
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12/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/05/2025 18:19
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:34
Audiência de instrução designada (07/05/2025 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 18:21
Audiência inicial realizada (06/11/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 23:27
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2024
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO ANTONIO DA SILVA JACO em 15/07/2024
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06/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DA SILVA JACO
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04/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2024 08:47
Audiência inicial designada (06/11/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 20:20
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/07/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/06/2024 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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