TRT1 - 0101137-80.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DE JESUS MOREIRA
-
21/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS MOREIRA em 19/08/2025
-
12/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DE JESUS MOREIRA
-
10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NUNES DOS SANTOS
-
15/05/2025 15:36
Iniciada a execução
-
15/05/2025 09:43
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/05/2025 13:16
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAN NUNES DOS SANTOS em 09/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS MOREIRA em 03/04/2025
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82403ad proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas inadimplidas, com a inclusão da multa, o que perfaz a quantia de R$ 3.750,00, em 48 horas, sob pena de penhora on line. NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE JESUS MOREIRA -
27/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS MOREIRA
-
27/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c581cea proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que esclareça quais parcelas não foram pagas até o momento, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN NUNES DOS SANTOS -
17/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NUNES DOS SANTOS
-
17/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS MOREIRA em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5541b28 proferido nos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, determino, inicialmente, que seja intimada o reclamado para que se manifeste, em 5 dias, sobre as afirmações contidas na manifestação de ID b9af567, ciente de que, decorrido o prazo in albis, serão consideradas verdadeiras as alegações da parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE JESUS MOREIRA -
27/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS MOREIRA
-
27/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/02/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 14:10
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 455,11
-
14/11/2024 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN NUNES DOS SANTOS
-
14/11/2024 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/11/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/11/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 10:55
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2024 10:23
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101137-80.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: WILLIAN NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: RODRIGO DE JESUS MOREIRA NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): WILLIAN NUNES DOS SANTOSPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/09/2024 08:50 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS MOREIRA
-
28/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NUNES DOS SANTOS
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29/04/2024 23:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/04/2024 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
04/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS MOREIRA
-
03/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NUNES DOS SANTOS
-
03/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NUNES DOS SANTOS
-
03/04/2024 11:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/03/2024 21:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/02/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 10:29
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de WILLIAN NUNES DOS SANTOS em 31/01/2024
-
17/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 16:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/12/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NUNES DOS SANTOS
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14/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/12/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NUNES DOS SANTOS
-
06/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/12/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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