TRT1 - 0100495-30.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2807213241 EM 20/08/2025 13:37:15)
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13/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/08/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ANDRE BRAZILINO DE FREITAS sem efeito suspensivo
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13/08/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2025
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21/07/2025 10:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE BRAZILINO DE FREITAS
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08/07/2025 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANDRE BRAZILINO DE FREITAS
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08/07/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/07/2025
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07/06/2025 07:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2025 07:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfd4b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, correto o parecer da ré de id 5c0fbf5, não havendo, pois, diferenças a serem apuradas, tendo em vista que os aumentos salariais concedidos superaram os índices de inflação acumulados no período abarcado pela decisão proferida nos autos principais.
Portanto, considerando a inexistência de valores devidos, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, III, do CPC.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE BRAZILINO DE FREITAS -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE BRAZILINO DE FREITAS
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29/05/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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29/05/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/05/2025
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27/05/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/05/2025 11:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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25/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/04/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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