TRT1 - 0101416-07.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/08/2025 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2025 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/07/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 13:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
29/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a0960 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro a aplicação da multa requerida sob id 9486beb, uma vez que a parte ré tem cumprido com o pagamento das parcelas, não desdobrando prejuízo processual e financeiro à parte autora.
Portanto, aguarde-se o pagamento das demais prestações nos moldes do art. 916 do CPC.
Intimem-se as partes, devendo o réu se atentar a realizar os pagamentos de modo mais pontual no sentido de não ensejar desconfianças e insegurança quanto à quitação da dívida.
Ademais, observe o réu que deverá recolher em guias próprias as custas processuais e a contribuição social.
Após a publicação, determino o sobrestamento até o pagamento da última parcela ou até o trânsito em julgado nos autos principais 0100808-09.2024.5.01.0005.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
28/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
28/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LIANDRA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA
-
28/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/05/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 10:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100808-09.2024.5.01.0005
-
31/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/03/2025 19:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 19:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
25/03/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 10:13
Suspenso o processo por convenção das partes
-
21/02/2025 08:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2025 08:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/02/2025 14:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/02/2025
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31/01/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:32
Decorrido o prazo de LIANDRA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA em 30/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
24/01/2025 18:59
Homologada a liquidação
-
24/01/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/01/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/01/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/01/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LIANDRA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA
-
16/12/2024 16:22
Homologada a liquidação
-
16/12/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/12/2024
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13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de LIANDRA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA em 12/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
04/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LIANDRA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA
-
04/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/11/2024 14:13
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 12:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/11/2024 21:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/11/2024 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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