TRT1 - 0100065-85.2023.5.01.0020
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de ALEX DOUGLAS DO CARMO COELHO em 27/06/2025
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11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c27cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA -
10/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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10/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS DO CARMO COELHO
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10/06/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 17:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 17:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/05/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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12/07/2024 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/07/2024 10:18
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 10:16
Transitado em julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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11/07/2024 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DOUGLAS DO CARMO COELHO
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11/07/2024 12:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 11:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2024 21:41
Juntada a petição de Réplica
-
21/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS DO CARMO COELHO
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20/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/05/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 11:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 18:03
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2024 00:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEX DOUGLAS DO CARMO COELHO em 06/05/2024
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01/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS DO CARMO COELHO
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30/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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13/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS DO CARMO COELHO
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13/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/04/2024 20:02
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2024 20:09
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/04/2024 19:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.422,01
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11/04/2024 19:38
Acolhida a exceção de incompetência
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11/04/2024 19:38
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2023 17:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/10/2023 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2023 14:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
-
26/10/2023 11:58
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 11:58
Audiência una por videoconferência realizada (26/10/2023 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 28/02/2023
-
08/02/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
-
01/02/2023 14:56
Audiência una por videoconferência designada (26/10/2023 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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