TRT1 - 0101298-81.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
22/09/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
22/09/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ITAMAR LIMA TEIXEIRA em 18/09/2025
-
18/09/2025 21:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e3dc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela ré, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes para ciência.
Registre-se que indeferidas quaisquer liberação de valores até o que informado o trânsito em julgado da AR 0101151-30.2018.5.01.0000. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR LIMA TEIXEIRA -
04/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
04/09/2025 12:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/09/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8c21c proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR LIMA TEIXEIRA -
25/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
25/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ITAMAR LIMA TEIXEIRA em 22/08/2025
-
18/08/2025 19:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b2d48 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se a parte autora e a parte ré AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
13/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/08/2025 11:41
Iniciada a execução
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAMAR LIMA TEIXEIRA em 01/08/2025
-
24/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
23/07/2025 22:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ITAMAR LIMA TEIXEIRA em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
11/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAMAR LIMA TEIXEIRA em 10/07/2025
-
09/07/2025 23:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/07/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c94de66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Prolatada a decisão #id:6680d24, o reclamante aviou embargos de declaração, mediante as razões #, sustentando a existência de omissão. É o relatório.
DECISÃO E FUNDAMENTOS Trata-se, a decisão embargada, de decisão homologatória de cálculos, portanto, de natureza eminentemente declaratória, razão pela qual não são cabíveis embargos de declaração.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
A sentença homologatória da liquidação tem natureza declaratória, porque se destina apenas a declarar o quantum debeatur.
Trata-se de decisão interlocutória e, como tal, não comporta recurso no processo trabalhista, mas pode ser impugnada pelas partes após a garantia do juízo, conforme art. 884, § 3º, da CLT.
Logo, não caberia a oposição de embargos de declaração contra a referida decisão, mormente quando o que pretende a executada é impugnar os cálculos homologados pelo juízo da execução."(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010455-48.2014.5.03.0091 (AP); Disponibilização: 12/05/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 220; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator (a)/Redator (a) Lucas Vanucci Lins) Nesse contexto, deixo de conhecer os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante.
Intimem-se as partes para ciência.
Aguarde-se o término do prazo em curso MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
26/06/2025 13:40
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ITAMAR LIMA TEIXEIRA /
-
26/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/06/2025
-
11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445ea39 proferido nos autos.
V.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/06/2025
-
06/06/2025 20:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
29/05/2025 17:09
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/04/2025 10:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/02/2025 12:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/02/2025 20:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
31/01/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
01/12/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/12/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/11/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR LIMA TEIXEIRA
-
08/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/11/2024 10:25
Iniciada a liquidação
-
07/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100012-40.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 12:12
Processo nº 0100025-33.2020.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Luiz Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 12:21
Processo nº 0100025-33.2020.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eron Luis da Costa Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2020 18:31
Processo nº 0100708-42.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Camargo de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 14:59
Processo nº 0100078-58.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Rezende da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 14:33