TRT1 - 0205700-30.2007.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ace13 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN PEREIRA -
12/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PEREIRA
-
12/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de LUIZA CORREA DA SILVA SANTOS em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOMINGOS IVO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI PetCiv 0205700-30.2007.5.01.0242 AUTOR: IVAN PEREIRA RÉU: SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME O MM.
Juiz(a) Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo, caso queira(m) embargar, considerando que o bloqueio foi parcial, observado o disposto no art. 841 do CPC, conforme despacho de id 4b48d3a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA CRISTINA MARQUES MONTEIRO DE SOUZA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME -
16/06/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) LUIZA CORREA DA SILVA SANTOS
-
16/06/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DOMINGOS IVO
-
16/06/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME
-
08/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de IVAN PEREIRA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de LUIZA CORREA DA SILVA SANTOS em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOMINGOS IVO em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PEREIRA
-
04/09/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME
-
04/09/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) LUIZA CORREA DA SILVA SANTOS
-
04/09/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DOMINGOS IVO
-
01/08/2024 14:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IVAN PEREIRA
-
01/08/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/08/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/05/2024 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOMINGOS IVO em 12/04/2024
-
16/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 13:11
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DOMINGOS IVO
-
15/03/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DOMINGOS IVO
-
15/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/03/2024 09:02
Encerrada a conclusão
-
24/01/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/12/2023 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZA CORREA DA SILVA SANTOS em 28/11/2023
-
03/11/2023 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2023 12:28
Expedido(a) edital a(o) LUIZA CORREA DA SILVA SANTOS
-
26/10/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) LUIZA CORREA DA SILVA SANTOS
-
14/08/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PEREIRA
-
04/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
05/07/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PEREIRA
-
24/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/03/2023 16:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PEREIRA
-
02/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME em 01/08/2022
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:22
Expedido(a) edital a(o) SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME
-
25/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de IVAN PEREIRA em 18/04/2022
-
01/04/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/03/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
25/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PEREIRA
-
31/01/2022 01:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/09/2020 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 13:13
Expedido(a) mandado a(o) SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME
-
29/07/2020 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento exequente)
-
20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de IVAN PEREIRA em 18/03/2020
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 12:40
Expedido(a) Intimação a(o) SOLDAMAR MANUTENCAO E REPAROS LTDA - ME
-
10/11/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 01:49
Decorrido o prazo de IVAN PEREIRA em 20/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/09/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor com requerimento)
-
26/08/2019 23:17
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
06/08/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor com requerimento)
-
31/05/2019 00:38
Decorrido o prazo de IVAN PEREIRA em 30/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 21:30
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/05/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
03/05/2019 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
27/03/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do exequente com requerimento de penhora)
-
19/03/2019 01:46
Decorrido o prazo de IVAN PEREIRA em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:46
Decorrido o prazo de ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA em 18/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 16:09
Homologada a liquidação
-
11/03/2019 17:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
11/03/2019 17:32
Encerrada a conclusão
-
11/03/2019 17:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
14/11/2018 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 12:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
13/11/2018 12:56
Encerrada a conclusão
-
22/07/2018 17:56
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/07/2018 17:56
Iniciada a execução
-
18/04/2018 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 11:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2007
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100321-06.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Augusto Sierra Paulucci
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 12:15
Processo nº 0100321-06.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Barreira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 14:55
Processo nº 0011237-31.2015.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique da Silva Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2015 13:11
Processo nº 0100553-18.2021.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2023 11:44
Processo nº 0100553-18.2021.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 19:43