TRT1 - 0100404-90.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/09/2025
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09/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS em 01/09/2025
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01/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa6cf97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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18/08/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/08/2025 11:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 270,61)
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18/08/2025 11:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 714,04)
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18/08/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.576,07)
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS em 15/08/2025
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08/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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05/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
-
02/08/2025 20:18
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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24/07/2025 12:17
Homologada a liquidação
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24/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/07/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fd468 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 20:53
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 20:53
Transitado em julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 16:47
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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29/11/2024 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/11/2024 14:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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26/11/2024 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS em 25/11/2024
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19/11/2024 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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05/11/2024 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/11/2024 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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05/11/2024 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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25/10/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/10/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:04
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/04/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS
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17/04/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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