TRT1 - 0100714-07.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5168a proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, em que foi reconhecida a repercussão geral do Tema nº 1389, com a consequente determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre: a alegação de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços;a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços; ea definição do ônus da prova em tais hipóteses, fica determinado o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma. No retorno, intime-se a parte autora para que informe o número do PIS no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA EVELLEN DE ARAUJO SILVA -
10/06/2025 12:36
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA EVELLEN DE ARAUJO SILVA
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10/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:46
Audiência una cancelada (20/10/2025 09:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2025 22:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 22:04
Audiência una designada (20/10/2025 09:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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