TRT1 - 0010751-93.2013.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afc009 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ciência ID 9329f22 Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR -
28/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/02/2025 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/01/2025 21:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 09:50
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) GLORIA DA COSTA PIMENTA ISSA
-
03/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 01:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 13:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GLORIA DA COSTA PIMENTA ISSA
-
20/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/06/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR
-
12/02/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/10/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR
-
15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023
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14/04/2023 14:15
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/11/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR em 15/09/2022
-
02/09/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Documentos em Sigilo)
-
31/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR
-
04/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2022
-
28/01/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/12/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (OFICIOS)
-
01/12/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR
-
29/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR em 10/07/2020
-
30/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR em 29/06/2020
-
29/06/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (pet ofícios)
-
28/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR
-
25/06/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/05/2020 11:12
Encerrada a conclusão
-
16/04/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/03/2020 17:27
Juntada a petição de Manifestação (pet reit de pedido)
-
04/03/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR em 13/02/2020
-
10/12/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/12/2019 23:23
Juntada a petição de Manifestação (pet mandado de penhora)
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02/12/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 16:13
Registrada a inclusão de dados de GLORIA DA COSTA PIMENTA ISSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/09/2019 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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27/09/2019 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2019 12:42
Encerrada a conclusão
-
03/09/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2019 18:02
Juntada a petição de Manifestação (PET BLOQUEIO ON LINE SOCIOS)
-
21/10/2018 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2018 02:22
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR em 19/06/2018 23:59:59
-
14/05/2018 17:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/05/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
01/05/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 22:38
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/04/2018 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2018 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2018 10:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2018 10:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/12/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
22/11/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 14:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
12/12/2016 11:53
Registrada a inclusão de dados de ROBSON LEITAO GOMES - CPF: *21.***.*15-93 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/11/2016 17:35
Determinada a inclusão de dados de ROBSON LEITAO GOMES - CPF: *21.***.*15-93 no BNDT
-
25/11/2016 13:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
26/09/2016 13:32
Registrada a inclusão de dados de RECON BOATS ESTALEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-39 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/09/2016 19:59
Decorrido o prazo de RECON BOATS ESTALEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/08/2014 23:59:59
-
14/09/2016 19:33
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR em 17/03/2015 23:59:59
-
04/08/2016 16:04
Determinada a inclusão de dados de ROBSON LEITAO GOMES - CPF: *21.***.*15-93 no BNDT
-
04/08/2016 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 12:25
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
17/05/2016 00:18
Decorrido o prazo de RECON BOATS ESTALEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/05/2016 23:59:59
-
10/05/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2016
-
10/05/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 16:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
23/11/2015 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2015 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2015 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2015 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/10/2015 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 16:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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23/09/2015 16:22
Determinada a inclusão de dados de RECON BOATS ESTALEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-39 no BNDT
-
23/09/2015 11:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2015 10:10
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
01/07/2015 00:32
Decorrido o prazo de GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND em 16/06/2015 23:59:59
-
01/07/2015 00:32
Decorrido o prazo de GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS em 16/06/2015 23:59:59
-
30/06/2015 09:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
-
30/06/2015 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2015 21:01
Homologada a liquidação
-
13/05/2015 16:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
30/04/2015 16:27
Iniciada a liquidação por cálculos
-
30/04/2015 16:27
Transitado em julgado em 06/06/2014
-
27/04/2015 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2015 16:09
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/03/2015 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2015 00:05
Decorrido o prazo de GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND em 16/03/2015 23:59:59
-
13/03/2015 12:57
Conclusos os autos para despacho
-
11/03/2015 16:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2015
-
11/03/2015 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2015 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2015 21:59
Conclusos os autos para despacho
-
24/02/2015 00:35
Decorrido o prazo de GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND em 23/02/2015 23:59:59
-
06/02/2015 15:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2015
-
06/02/2015 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2015 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2015 10:49
Conclusos os autos para despacho
-
03/09/2014 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2014 14:41
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/08/2014 00:06
Decorrido o prazo de GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND em 15/08/2014 23:59:59
-
19/07/2014 18:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2014
-
19/07/2014 18:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2014 13:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2014 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2014 11:02
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/04/2014 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/04/2014 10:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR
-
16/04/2014 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ROBERTO LUIZ FORTES DOS SANTOS JUNIOR
-
15/04/2014 16:52
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
15/04/2014 16:52
Audiência inicial realizada (15/04/2014 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2013 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/12/2013 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2013 16:21
Audiência inicial designada (15/04/2014 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2013 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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