TRT1 - 0100520-08.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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18/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO PIO
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18/10/2024 10:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 37,14)
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO PIO
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10/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/10/2024
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01/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/09/2024
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13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON NASCIMENTO PIO em 12/09/2024
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30/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO PIO
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29/08/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/08/2024 09:43
Iniciada a execução
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29/08/2024 09:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 735,07)
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15/08/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO PIO
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13/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/08/2024
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12/08/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando o pagamento da execução. RIOSAUDE)
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05/08/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c875c00 proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag prazo DECISÃOHOMOLOGO os cálculos de ID 2cb0e38.Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO PIO
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18/07/2024 17:17
Homologada a liquidação
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18/07/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/07/2024 16:41
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d82c4 proferida nos autos. 27vt/rac: cls homologDECISÃOCom razão a executada ao insurgir-se contra o valor apurado pela exequente a título de abono do PIS.
Isto porque a parcela é devida de forma proporcional a 6/12 no ano de 2021, considerando-se que a autora foi admitida pela ré em 07/07/2021.Com razão a executada ao afirmar que não é devido o abono do PIS referente ao ano de 2022, pois a sentença proferida nos autos de origem deferiu o pagamento da parcela apenas de 2018 a 2021.Com razão ainda a executada ao afirmar que a atualização dos cálculos incide apenas a partir do momento em que o abono do PIS passou a ser devido à empregada, conforme calendário de pagamento.Por último, com razão também a executada ao afirmar que não são devidos honorários de sucumbência na presente ação de execução, por não haver previsão na CLT neste sentido.Considerando-se que os cálculos apresentados pela executada sob o ID 2cb0e38 estão de acordo com a coisa julgada formada nos autos de origem, intimem-se as partes para ciência acerca da presente decisão e retornem conclusos para decisão homologatória dos referidos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO PIO
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28/06/2024 15:25
Proferida decisão
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27/06/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/06/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/06/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/06/2024
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12/06/2024 13:20
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AUTORAIS RIOSAÚDE)
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20/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/05/2024 10:37
Iniciada a liquidação
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17/05/2024 14:57
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/05/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2024 16:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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02/05/2024 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2024 22:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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