TRT1 - 0100673-94.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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30/08/2025 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b8249 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTA ALVES DOS SANTOS em face de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Concede-se a parte autora a gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Expeça-se ofício para o MPT, nos termos da fundamentação.
Custas processuais às expensas da autora no importe de R$1.640,00 calculadas sobre o valor da causa de R$82.000,00, mas dispensada por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO -
24/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ALVES DOS SANTOS
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24/08/2025 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.640,00
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24/08/2025 19:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA ALVES DOS SANTOS
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31/07/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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31/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 15:50
Audiência una realizada (15/07/2025 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dd05c proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 15/07/2025 10:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA ALVES DOS SANTOS -
12/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ALVES DOS SANTOS
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12/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ALVES DOS SANTOS
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12/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/06/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:03
Audiência una designada (15/07/2025 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 15:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 19:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/06/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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