TRT1 - 0100890-65.2021.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100890-65.2021.5.01.0451 RECLAMANTE: GILBERTO JUNIOR CURCIO PINTO RECLAMADO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 15/09/2025 às 13:00 horas, na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, para que a primeira Reclamada proceda às anotações na CTPS da parte Reclamante.
Na omissão da Reclamada os registros deverão ser efetuados pela Secretaria.
Na mesma data, a Reclamada deverá entregar à parte Reclamante as guias para saque do FGTS, sob pena de multa de R$1;000,00 a favor do reclamante. Fica(m) notificado(s), ainda, para se manifestar sobre os cálculos de liquidação do(a) autor(a), os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo. Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/07/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO JUNIOR CURCIO PINTO em 30/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100890-65.2021.5.01.0451 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: GILBERTO JUNIOR CURCIO PINTO RECORRIDO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GILBERTO JUNIOR CURCIO PINTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5d77fb3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 21 de maio, às 10h, e encerrada no dia 27 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juíza convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, negar provimento ao apelo do autor e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da 1ª reclamada para, reformando a r. sentença, excluir da condenação a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT e fixar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada nos seguintes termos: 45 minutos, no período de 16.04.2019 a 30.06.2021, com adicional de 50%, sem os reflexos postulados na exordial ante a natureza indenizatória da parcela, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva quanto à multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JUNIOR CURCIO PINTO -
12/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JUNIOR CURCIO PINTO
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02/06/2025 15:47
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e provido em parte
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02/06/2025 15:47
Conhecido o recurso de GILBERTO JUNIOR CURCIO PINTO - CPF: *99.***.*92-22 e não provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:45
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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28/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/02/2025 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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