TRT1 - 0101459-12.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/09/2025
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22/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de VANESSA PACHECO CARDOSO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de GABRIELLA CARDOSO DA SILVA em 15/08/2025
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79aa9b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - GABRIELLA CARDOSO DA SILVA - VANESSA PACHECO CARDOSO -
31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
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31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PACHECO CARDOSO
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31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CARDOSO DA SILVA
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31/07/2025 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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31/07/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de VANESSA PACHECO CARDOSO
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31/07/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
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31/07/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de GABRIELLA CARDOSO DA SILVA
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22/07/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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13/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b3ed7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifico que não foi juntado cópia integral do RGI, a fim de verificar que a promessa de compra e venda adveio anteriormente ao registro de penhoras sobre o imóvel, o que poderia se comprovar e resguardar o direito do terceiro adquirente de boa fé.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos embargantes para que, em 10 dias, juntem aos autos cópia integral do RGI do imóvel objeto do presente processo.
Cumprido, venham conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - GABRIELLA CARDOSO DA SILVA - VANESSA PACHECO CARDOSO -
11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
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11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PACHECO CARDOSO
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11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CARDOSO DA SILVA
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11/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/06/2025 11:10
Convertido o julgamento em diligência
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10/04/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/04/2025
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27/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
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09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PACHECO CARDOSO
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09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CARDOSO DA SILVA
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09/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/12/2024 16:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/12/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/12/2024 19:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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