TRT1 - 0100284-85.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebe71c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento de ID 52c7af0, eis que há REEF em curso em face da reclamada.
Assim, considerando que foi instituído Regime Especial de Execução Forçada contra a Reclamada, sendo o processo piloto os autos nº 0010334-52.2013.5.01.0045; inclua-se o presente feito na listagem das execuções definitivas que tramitam na 47ª VT/RJ em face da ré, para inclusão no REEF, por meio do Sistema BANEX (banex.trt1.jus.br), observando-se que o valor em execução no presente feito importa em R$15.943,85.
Após, suspenda-se a execução, conforme art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento, intimem-se as partes da garantia da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MYRELLA PEREIRA ARAGAO -
21/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
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21/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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15/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 08/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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27/06/2025 09:53
Iniciada a execução
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25/06/2025 10:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100284-85.2021.5.01.0047 RECLAMANTE: MYRELLA PEREIRA ARAGAO RECLAMADO: LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 2731c42 proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
23/06/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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17/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2731c42 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 15.943,85, atualizada até 30/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 14.094,19 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 704,71 INSS Total: R$ 1.144,95 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MYRELLA PEREIRA ARAGAO -
11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
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11/06/2025 13:15
Homologada a liquidação
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11/06/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/06/2025 12:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/02/2025
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18/02/2025 14:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos ERJ)
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11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MYRELLA PEREIRA ARAGAO em 25/11/2024
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
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29/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/10/2024 15:22
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 15:22
Transitado em julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 20:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023
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14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/11/2023
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26/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
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26/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2023 12:58
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MYRELLA PEREIRA ARAGAO em 27/09/2023
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17/09/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
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14/09/2023 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 01/09/2023
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22/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/08/2023 12:57
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2023
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21/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MYRELLA PEREIRA ARAGAO em 20/07/2023
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18/07/2023 00:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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08/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
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06/07/2023 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,65
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06/07/2023 18:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MYRELLA PEREIRA ARAGAO
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14/03/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/03/2023 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/09/2022
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25/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:25
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2022
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15/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MYRELLA PEREIRA ARAGAO em 14/07/2022
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07/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
-
06/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/07/2022 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 08/04/2022
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18/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2022 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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16/03/2022 15:54
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
16/03/2022 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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12/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de MYRELLA PEREIRA ARAGAO em 11/03/2022
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04/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
-
22/02/2022 02:36
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/02/2022
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08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2021
-
07/12/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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01/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de MYRELLA PEREIRA ARAGAO em 30/11/2021
-
23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
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22/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/09/2021 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/08/2021 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2021 16:29
Expedido(a) mandado a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
12/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MYRELLA PEREIRA ARAGAO em 14/07/2021
-
18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2021
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/06/2021
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02/06/2021 15:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Contestação)
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21/05/2021 16:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA PEREIRA ARAGAO
-
04/05/2021 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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03/05/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/04/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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