TRT1 - 0100999-72.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO MARQUES em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI em 30/06/2025
-
13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100999-72.2021.5.01.0421 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI RECORRIDO: JORGE ANTONIO MARQUES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b9c206a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 21 de maio, às 10h, e encerrada no dia 27 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juíza convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto, exceto quanto ao argumento de que o acidente de trabalho só ocorreu por conta de o autor realizar tarefa que não lhe foi destinada, por inovação recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando-se a r. sentença, excluir da condenação o pagamento dos salários durante o período de afastamento do autor durante o gozo do auxílio-doença por acidente de trabalho, para reduzir a indenização a título de dano moral para o valor de R$ 30.000,00, bem como para condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos ilustres patronos da ré, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído ao pleito julgado improcedente (no caso, o pagamento de indenização a título de dano material - pedido de número 3 - Id. 398e0cb - Pág. 10), observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, exposta alhures, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
Com fulcro na Instrução Normativa n. 3/1993, inciso II, alínea "d", do c.
Tribunal Superior do Trabalho, são fixados novos valores das custas judiciais, no importe de R$ 60,00, sobre o valor arbitrado de R$ 30.000,00, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI -
12/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO MARQUES
-
12/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
-
02/06/2025 15:59
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 61.***.***/0001-67 e provido em parte
-
01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
-
30/04/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2025 11:45
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
-
03/02/2025 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/01/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
01/12/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100473-35.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Avila Florim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 14:16
Processo nº 0011639-94.2015.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Demostenes Armando Dantas Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2015 17:21
Processo nº 0100044-59.2019.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Medeiros Barboza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2019 17:59
Processo nº 0100134-88.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 08:31
Processo nº 0100134-88.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2023 15:03