TRT1 - 0100257-85.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:52
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 14/07/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ROSANA PECANHA ARNAUD em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49313ae proferido nos autos.
Intime-se a ré para que comprove, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS digital da autora.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A -
26/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
26/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSANA PECANHA ARNAUD em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 16/06/2025
-
16/06/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73cb31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar / da recuperação judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 3.555,96), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Intimem-se as partes para ciência da certidão expedida, bem como da presente decisão.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIARA SILVA CORREA -
11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
-
11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
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11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIARA SILVA CORREA
-
11/06/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
-
28/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
28/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIARA SILVA CORREA
-
28/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/02/2025 15:27
Iniciada a execução
-
20/02/2025 15:27
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 13:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/06/2024 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSANA PECANHA ARNAUD em 24/05/2024
-
24/05/2024 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
-
13/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIARA SILVA CORREA
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13/05/2024 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSANA PECANHA ARNAUD em 17/04/2024
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 17/04/2024
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIARA SILVA CORREA em 17/04/2024
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17/04/2024 23:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
-
03/04/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
03/04/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIARA SILVA CORREA
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03/04/2024 20:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANA PECANHA ARNAUD
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03/04/2024 20:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
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23/02/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de ROSANA PECANHA ARNAUD em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 07/02/2024
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06/02/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
-
29/01/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
29/01/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIARA SILVA CORREA
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29/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/01/2024 04:47
Decorrido o prazo de ROSANA PECANHA ARNAUD em 22/01/2024
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23/01/2024 04:47
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 22/01/2024
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23/01/2024 04:47
Decorrido o prazo de LUCIARA SILVA CORREA em 22/01/2024
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14/12/2023 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
-
05/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
05/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIARA SILVA CORREA
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05/12/2023 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 835,65
-
05/12/2023 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIARA SILVA CORREA
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05/12/2023 16:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIARA SILVA CORREA
-
17/10/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/10/2023 15:42
Encerrada a conclusão
-
28/08/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/08/2023 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (17/08/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 23:08
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2023 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2023 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2023 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2023 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2023 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 07:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2023 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 11:32
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
-
20/07/2023 11:32
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
-
20/07/2023 11:32
Expedido(a) mandado a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
26/06/2023 21:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
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09/05/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
09/05/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIARA SILVA CORREA
-
11/04/2023 10:14
Audiência una por videoconferência designada (17/08/2023 08:55 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/04/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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