TRT1 - 0101034-54.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) KOSHER PLACE BOMBONERIA LTDA
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22/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MURILO INOCENCIO DA SILVA
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22/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/08/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 576725e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Pronuncio a prescrição conforme a fundamentação.
Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$100,00 (cem reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KOSHER PLACE BOMBONERIA LTDA -
16/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) KOSHER PLACE BOMBONERIA LTDA
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16/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MURILO INOCENCIO DA SILVA
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16/08/2025 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/08/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MURILO INOCENCIO DA SILVA
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16/08/2025 13:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KOSHER PLACE BOMBONERIA LTDA
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16/08/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO INOCENCIO DA SILVA
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18/07/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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04/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d104e88 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A fim de que seja dada efetvidade ao contraditório e a ampla defesa, converto o feito em diligência para: Conceder o prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste sobre defesa e documentos juntados.Após, conceder o prazo de 5 dias para que a ré se manifeste, se desejar, sobre o que entender pertinente. Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos, voltem os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MURILO INOCENCIO DA SILVA -
10/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) KOSHER PLACE BOMBONERIA LTDA
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10/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MURILO INOCENCIO DA SILVA
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10/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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10/06/2025 11:51
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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10/06/2025 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de KOSHER PLACE BOMBONERIA LTDA em 01/10/2024
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28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MURILO INOCENCIO DA SILVA em 27/09/2024
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19/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) KOSHER PLACE BOMBONERIA LTDA
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18/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MURILO INOCENCIO DA SILVA
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13/09/2024 17:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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