TRT1 - 0100739-16.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de WILSON MAGALHAES GOMES em 26/08/2025
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13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48391b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) WILSON MAGALHAES GOMES
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08/08/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,50)
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08/08/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 08:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/08/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON MAGALHAES GOMES
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08/08/2025 08:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2025 08:51
Audiência una realizada (08/08/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ACum 0100739-16.2025.5.01.0207 AUTOR: WILSON MAGALHAES GOMES RÉU: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): WILSON MAGALHAES GOMES NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 08/08/2025 08:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON MAGALHAES GOMES -
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) WILSON MAGALHAES GOMES
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12/06/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) WILSON MAGALHAES GOMES
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06/06/2025 14:01
Audiência una designada (08/08/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WILSON MAGALHAES GOMES
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04/06/2025 15:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILSON MAGALHAES GOMES
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04/06/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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