TRT1 - 0134600-36.2007.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 01/09/2025
-
20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3529f81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo interessado(s), promova-se a transferência dos saldo remanescente à(s) vara(s) solicitantes de acordo com os informes do e-garimpo. b)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes. c) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES FREITAS DOS SANTOS -
18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
18/08/2025 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/08/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/08/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.941,12)
-
29/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de ROBERTO VIANA ALVES em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de HIGIMED LTDA - ME em 27/06/2025
-
25/06/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0134600-36.2007.5.01.0041 RECLAMANTE: TAMIRES FREITAS DOS SANTOS RECLAMADO: HIGIMED LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HIGIMED LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da garantia do Juízo da presente execução .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIGIMED LTDA - ME -
16/06/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO VIANA ALVES
-
16/06/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) HIGIMED LTDA - ME
-
16/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROBERTO VIANA ALVES em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de RODNEY DE FIGUEIREDO em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de HIGIMED LTDA - ME em 30/05/2025
-
21/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIANA ALVES
-
21/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HIGIMED LTDA - ME
-
20/05/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
16/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/04/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 27/03/2025
-
13/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 27/11/2024
-
27/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 25/09/2024
-
04/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
03/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024
-
20/07/2024 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
01/07/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024
-
23/02/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2024 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
27/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 25/09/2023
-
15/08/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
08/08/2023 23:29
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
08/08/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/07/2023 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2023 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de HIGIMED LTDA - ME em 29/03/2023
-
17/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:39
Expedido(a) edital a(o) HIGIMED LTDA - ME
-
14/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO VIANA ALVES em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODNEY DE FIGUEIREDO em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de HIGIMED LTDA - ME em 07/03/2023
-
15/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIANA ALVES
-
15/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY DE FIGUEIREDO
-
15/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HIGIMED LTDA - ME
-
14/02/2023 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
14/02/2023 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/02/2023 13:19
Desarquivados os autos
-
09/02/2023 10:27
Arquivados os autos definitivamente
-
26/01/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
25/01/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
-
25/01/2023 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
-
24/01/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/01/2023 10:58
Desarquivados os autos
-
06/02/2021 17:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/12/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/06/2019 01:37
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 04/06/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 09:33
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/05/2019 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
28/03/2019 00:23
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 27/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 18/02/2019 23:59:59
-
16/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de TAMIRES FREITAS DOS SANTOS em 15/02/2019 23:59:59
-
18/01/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/12/2018 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 11:39
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
07/11/2018 14:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2007
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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